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Você sabia?

“Envelhecimento Ativo”
 
Até 2050, a população idosa deverá representar 22% da população mundial. Deste número, mais de 80% viverá em países em desenvolvimento. E pela primeira vez na história da humanidade, teremos no mundo mais idosos do que crianças.

As transformações no Brasil já estão em curso. Em 2010, nosso país já possuía mais pessoas com mais de 65 anos do que crianças com até 4 anos de idade. Só em São Paulo, a população idosa já representa 11% de todos os habitantes do Estado.

Esse novo perfil populacional pede ações integradas para garantir o envelhecimento ativo do idoso e fortalecer sua importância na sociedade.

 

Por isso, toda a sociedade deve preocupar-se com o “Envelhecimento Ativo”, preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), respeitando e garantindo direitos como: independência, participação, assistência, autorrealização e dignidade. Esses princípios foram fundamentais na definição dos quatro pilares do Programa São Paulo Amigo do Idoso.

 
Notícias
 
Idoso que necessita de acompanhante

 

Em decisão histórica, a 4ª Região do Tribunal Regional Federal (Apelação Cível nº 0017373-51.2012.404.999\RS) concedeu o adicional de 25% sobre os benefícios previdenciários de aposentado dependente de acompanhante. A novidade consistiu em abranger todos os que conseguiram aposentar-se por estarem na situação de invalidez à época do seu pedido de aposentação. Como ficou estabelecido no julgado, teriam direito também todos aqueles que, no curso da aposentadoria, vierem a se tornar inválidos e necessitassem de acompanhante para suas básicas atividades de sobrevivência. Para melhor esclarecimento sobre a interpretação da norma legal em que foi baseada a decisão, vejamos o que diz o artigo de lei que versa sobre a matéria, especificamente o art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social):

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

     Você sabia?
 

Os filhos, os ascendentes e o cônjuge são obrigados, solidariamente, a assegurar a alimentação dos idosos que não tem condições de se manterem, na impossibilidade dos familiares em prover alimento ao idoso, essa responsabilidade será transferida para o estado, por meio da assistência social. Para assegurar o direito à alimentação, quando a garantia desta é dever do estado, o idoso terá direito a uma assistência mensal de um salário mínimo.

É assegurada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) atenção integral e especial à saúde do idoso, devendo também ser objeto de preferência em tratamentos pelo SUS com relação as doenças que os afetam. O idoso com dificuldade de locomoção tem o direito de atendimento domiciliar, seja na cidade ou no campo. Também é obrigação do poder público oferecer gratuitamente medicamentos, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação aos membros da terceira idade, independente de sua classe social, sendo necessário para isso que o idoso solicite tratamento pelo SUS.

É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade” (§3°, Art. 15). É proibida a discriminação por idade, inclusive em concursos públicos, excetuando-se os casos que o cargo o exigir. Em caso de empate em concurso, há preferência para quem tem maior idade.

A lei garante o desconto de 50% e acesso preferencial em atividades e eventos, que proporcionem a concretização dos direitos. Ao governo cabe incentivar a abertura das universidades aos idosos, bem como a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequado aos maiores de 60 anos.

Fonte:

http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/10/direitos-previstos-pelo-estatuto-do-idoso-ainda-sao-desrespeitados.html

"Os que se amam profundamente, jamais envelhecem; podem morrer de velhice, mas morrem jovens."

 

Martinho Lutero

Direitos importantes relacionados à saúde do idoso

O Estatuto da Pessoa Idosa garante diversos direitos importantes relacionados à saúde: 

  • Atenção integral à saúde: a pessoa idosa tem direito a receber cuidados completos de saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa que a pessoa idosa tem acesso universal e igualitário a ações e serviços de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Esse cuidado inclui uma atenção especial às doenças que afetam principalmente esse público;

  • Direito a acompanhante em caso de internação ou observação em hospital;

  • Direito de exigir medidas de proteção sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, da família, de seu curador ou de entidades de atendimento;

  • Desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;

  • Gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano, com reserva de 10% dos assentos, que deverão ser identificados com placa de reserva;

  • Reserva de duas vagas gratuitas no transporte interestadual para pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e desconto de 50% para aqueles que excedam as vagas garantidas;

  • Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados;

  • Prioridade na tramitação dos processos e dos procedimentos na execução de atos e diligências judiciais;

  • Direito de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir dos 65 anos de idade, desde que não possua meios para prover sua própria subsistência ou de tê-la provida pela família;

  • Direito de 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez (casos especiais);

  • Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como devem ser obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso.

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-idosa/direitos

Canal de denúncia:

Disque 100

24h

​Contato - Núcleo de Direitos Humanos Unifev

(17) 3405-9999 (Ramal 961)

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